Artigos

Usucapião Extrajudicial é a possibilidade que você esperava. Atendida as exigências legais, além de todos os requisitos materiais, processar diretamente no Registro de Imóveis o conhecimento da Usucapião

 

O Novo Código de Processo Civil trouxe como novidade, entre outras, a possibilidade de processar a Usucapião através da via Extrajudicial, seguindo a tendência da desjudicialização (um caminho sem volta), assim como anteriormente já temos outros procedimentos extrajudiciais, como o divórcio e o inventário, entre outros.

 

Além de desafogar o Judiciário, advogados e clientes podem comemorar com essa oportunidade, que tende a ser bastante célere, aproximadamente 120 dias, mas para que isso ocorra é necessário que seu processo tenha sido corretamente pré-examinado, e estar livre de possíveis exigências.

 

O pré-exame efetuado pelo advogado é importantíssimo, nesse momento é que ele conseguirá verificar se terá um processo livre de exigências, evitando-se as notas devolutivas que prolongam muito o procedimento. Após sanadas eventuais irregularidades apresentadas, é que então protocola-se o pedido de Usucapião.

 

A Usucapião Extrajudicial está disposto no artigo 1071 do NCPC, adicionando à Lei 6.015/73, que regulamenta os Registros Públicos, o artigo 216-A.

 

 

Nesse artigo estão enumerados os documentos necessários para que seja processado o pedido de Usucapião Extrajudicial, a saber:

  1. ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias;

 

  1. planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes;

 

  1. certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;

 

  1. justo título* ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.

 

A via extrajudicial é possível quando o requerente reúne todos os documentos elencados, com exceção do item IV (acima), que na falta, poderá ser comprovado através de um procedimento de Justificação Administrativa perante o Cartório.

 

 

Sandra Barbosa Vantine

Advogada

(12) 98113-0700